A lei que proíbe e criminaliza a prática de conversão de orientação sexual ou identidade de género forçada foi publicada em Diário da República esta segunda-feira e entra em vigor no dia 1 de março.
A lei explicita que a “quem submeter outra pessoa a atos que visem a alteração ou repressão da sua orientação sexual, identidade ou expressão de género, incluindo a realização ou promoção de procedimentos médico-cirúrgicos, práticas com recursos farmacológicos, psicoterapêuticos ou outros de caráter psicológico ou comportamental, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal”, sendo que no caso de “modificações irreversíveis ao nível do corpo e das características sexuais da pessoa”, a pena pode ir até cinco anos.
As penas são agravadas consoante as características do crime: se forem levados a cabo por mais do que uma pessoa, se a vítima tiver menos de 16 ou 14 anos, entre outras.
Os condenados podem também ser interditos a exercer funções que impliquem contacto regular com menores ou adotar, acolher ou apadrinhar menores durante dois a vinte anos.