Os restaurantes, o comércio e os serviços vão passar a pagar uma taxa pelo lixos que produzem. Até então o valor era indexado à fatura da água, mas a partir de 2025 as tarifas vão passar a ser calculadas sobre a quantidade de resíduos recolhidos, através do peso ou de estimativa pelo volume de contentorização. Já para as famílias, esta medida sei deverá entrar em vigor em 2030.
O decreto-lei publicado em Diário da República prevê que “a partir de 1 de janeiro de 2025 as tarifas para o setor do comércio, serviços e restauração devem deixar de ser indexadas ao consumo de água”.