O Código da Estrada visa que quem tiver carta de condução pode perder pontos por cometer infrações num velocípede. Segundo o Jornal de Notícias, 96 pessoas forma inibidas de conduzir devido a contraordenações em bicicletas, nos últimos sete anos.
De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, “a sanção acessória de inibição de conduzir aplica-se a quem for titular de um título de condução e independentemente do tipo ou classe de veículo”. Quem não é titular de uma carta de condução vê a bicicleta apreendida pelo mesmo tempo que seria a inibição de conduzir se se aplicasse o caso.
No entanto, há quem conteste esta lei afirmando que nem todas as autoridades estão informadas da legislação e, no caso da Associação da Mobilidade Urbana em Bicicleta, citada pelo JN, acreditam que a punição é “desigual” e não é “lógica nem justa”, uma vez que “as sanções sobre a carta só deveriam ter aplicadas quando a infração é praticada no uso do veículo para a qual a carta foi emitida”.