O Registo Nacional de Utentes (RNU) lançou novas medidas que visam a “inatividade” no Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos portugueses com residência fiscal no estrangeiro a partir do dia 1 de janeiro do próximo ano, sendo obrigados a pagar pelos serviços se os utilizarem.
A medida é proveniente de um despacho (n.º 1668/2023) que “define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no SNS e de inscrição nos cuidados de saúde primários”.
Este despacho prevê que que a inscrição numa Unidade de Cuidados de Saúde Primário requira um registo ativo no RNU, que “tem como condição obrigatória a residência em Portugal”.
Nelson Magalhães, vice-presidente da USF-AN (Unidade de Saúde Familiar – Associação Nacional) declarou a importância da aquisição do Cartão Europeu de Seguro de Doença, que permite receber assistência médica durante uma estada temporária num país da União Europeia.