A secretária-geral da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) Ana Jacinto esclareceu, esta segunda-feira, numa declaração enviada á agência Lusa, que os estabelecimentos de restauração e bebidas passam a ser obrigados a disponibilizar água da torneira e copos não descartáveis para consumo no local sem cobrança de taxas extra.
Esta alteração vem com a entrada em vigor da Lei nº52/2021, de 10 de agosto, que “ tornou obrigatório manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados para consumo no local de forma gratuita, não podendo haver cobrança mesmo a um custo inferior ao da água embalada”. Esta nova lei contraria a anterior que permitia a cobrança de copos de água desde que essa informação estivesse disponibilizada e os clientes fossem informados previamente.
Quanto à cobrança por utilização de loiça extra, Ana Jacinto esclareceu, em resposta escrita à Lusa, que “os estabelecimentos de restauração e bebidas podem definir, enquanto normas de funcionamento internas, a cobrança de um valor pela utilização de loiças ou outras situações que sejam definidas. No entanto, […] estas normas de funcionamento internas devem estar devidamente publicitadas, bem como afixadas em local destacado, junto à entrada dos estabelecimentos, por forma a informar convenientemente os clientes.”